Blog da Dra. Suzana Neres

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Período de experiência: quais são seus direitos?

Muita gente acredita que, durante o período de experiência, o trabalhador “não tem direitos”.
Isso não é verdade.

O contrato de experiência é um contrato normal — apenas com prazo determinado.
Durante esse período, o trabalhador tem direito a:

  • Salário normal
  • FGTS
  • Férias proporcionais
  • 13º proporcional
E se for demitido antes do prazo?

Se a empresa encerrar o contrato antes do combinado, pode ter que pagar uma indenização.

E se o trabalhador quiser sair?

Também pode haver penalidades, dependendo do contrato.

⚠️ Outro ponto importante:

O período de experiência não pode ultrapassar 90 dias.
Se ultrapassar, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Ou seja: mesmo na experiência, seus direitos existem — e precisam ser respeitados.

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Autor deste artigo:

Dra. Suzana Neres | OAB/SP 517.382

Atuação especializada em Família e Sucessões, Previdenciário e Direito do Consumidor, com análise técnica e foco em soluções seguras.