Muita gente acredita que, durante o período de experiência, o trabalhador “não tem direitos”.
Isso não é verdade.
O contrato de experiência é um contrato normal — apenas com prazo determinado.
Durante esse período, o trabalhador tem direito a:
- Salário normal
- FGTS
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
E se for demitido antes do prazo?
Se a empresa encerrar o contrato antes do combinado, pode ter que pagar uma indenização.
E se o trabalhador quiser sair?
Também pode haver penalidades, dependendo do contrato.
⚠️ Outro ponto importante:
O período de experiência não pode ultrapassar 90 dias.
Se ultrapassar, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Ou seja: mesmo na experiência, seus direitos existem — e precisam ser respeitados.




