Ser demitido costuma gerar insegurança e muitas dúvidas — principalmente sobre quais valores devem ser pagos na rescisão.
Entender seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que tudo seja pago corretamente.
Neste artigo, explicamos os tipos de demissão, as verbas devidas em cada caso e o que fazer se houver erro no pagamento.
Quais são os tipos de demissão?
Os direitos trabalhistas variam conforme a forma de desligamento. Veja as principais situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Demissão sem justa causa
É a forma mais comum de desligamento.
Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
É a modalidade que garante mais direitos ao empregado.
Pedido de demissão
Acontece quando o próprio trabalhador decide sair da empresa.
Nesse caso, alguns direitos deixam de existir, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Ocorre quando a empresa demite o trabalhador por falta grave (exemplo: desídia, indisciplina, ato de improbidade, entre outras hipóteses previstas na CLT).
Nessa modalidade, os direitos são reduzidos.
Direitos na demissão sem justa causa
Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais)
Essas verbas devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Aviso prévio: como funciona?
O aviso prévio pode ocorrer de duas formas:
Trabalhado
O empregado continua exercendo suas funções por até 30 dias após a comunicação da demissão.
Indenizado
A empresa opta por dispensar o trabalhador do cumprimento, pagando o valor correspondente.
📌 Importante: o aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, aumentando conforme os anos trabalhados na empresa.
Prazo para pagamento da rescisão
A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.
Caso esse prazo não seja respeitado, poderá ser aplicada multa equivalente ao salário do trabalhador.
E se a empresa não pagar corretamente?
Infelizmente, erros são comuns, como:
- Pagamento de valores inferiores ao devido
- Ausência de verbas rescisórias
- Cálculo incorreto do FGTS
- Não pagamento da multa de 40%
Nessas situações, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.
A Justiça do Trabalho analisa os cálculos e pode determinar o pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.
Fui obrigado a pedir demissão. Isso é válido?
Nem sempre.
Se houve:
- Pressão excessiva
- Ameaças Assédio
- Ambiente de trabalho abusivo
Pode ficar caracterizada a chamada rescisão indireta.
Nesse caso, o trabalhador pode ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
A importância de analisar o termo de rescisão
Antes de assinar qualquer documento, é fundamental verificar:
- Se todos os valores estão corretos
- Se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente
- Se há verbas faltando
- Se o aviso prévio foi calculado corretamente
Muitos trabalhadores só percebem erros depois de assinar, o que pode dificultar a correção — embora não impeça a busca por direitos.
Conclusão
Cada demissão precisa ser analisada com atenção.
Pequenos erros no cálculo da rescisão podem gerar prejuízos significativos ao trabalhador.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que todas as verbas sejam pagas corretamente e dentro do prazo legal.
Dúvidas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
Não pode sacar o FGTS nem receber a multa de 40%, salvo em hipóteses específicas previstas em lei.
A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?
Não. O prazo é de até 10 dias após o término do contrato.
Posso recorrer mesmo depois de assinar a rescisão?
Sim. Caso existam erros ou valores não pagos, é possível buscar seus direitos na Justiça.




